A partir de 1º de setembro, os transportadores deixam de ter a obrigação de renovar o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) a cada cinco anos. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Resolução nº 5.982, estabeleceu que o RNTRC terá validade indeterminada.
A mudança na validade dos registros que não estiverem vencidos será feita automaticamente pela ANTT, inclusive para os RNTRCs ativos com data de vencimento em 31 de agosto de 2022. Após a entrada em vigor da medida, os transportadores com registro vencido deverão realizar a revalidação por meio do RNTRC Digital ou em um dos postos de atendimento da Agência.