A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) instituiu, por meio da Portaria nº 8.798, o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições em Dívida Ativa (QuitaPGFN), possibilitando a liquidação de saldos de transações ativas firmadas até 31 de outubro de 2022, em situação regular, e a negociação de débitos inscritos em dívida ativa até o dia 8 de outubro deste ano considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A PGFN destaca que o programa estabelece medidas excepcionais de regularização fiscal a serem adotadas para o enfrentamento da atual situação transitória de crise econômico-financeira e da momentânea dificuldade de geração de resultados por parte dos contribuintes.
Para a quitação dos débitos, será necessário realizar o pagamento de 30% do saldo devedor, parcelado em até seis meses ou 12 meses no caso de devedor em recuperação judicial. A liquidação do restante será feita com o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2021. O prazo para adesão vai de 1º de novembro a 30 de dezembro de 2022. Na circular distribuída pelo Sinproquim, há mais informações sobre o programa QuitaPGFN.