A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Resolução nº 5.997, alterou os procedimentos para o parcelamento de débitos não inscritos na dívida pública oriundos de multas aplicadas pela Agência. A medida, que entrará em vigor no dia 1º de dezembro deste ano, abrange os débitos referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas e de passageiros. Os débitos referentes às concessões de rodovias e ferrovias também poderão ser parcelados, desde que não superem o valor de R$ 10 milhões. Caberá ao superintendente da área o deferimento dos pedidos de parcelamento.