O Ministério da Economia, por meio da Portaria nº 2, elevou de R$ 2,5 milhões para R$ 15 milhões o valor de alçada de recursos de ofício ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), quando a decisão de primeira instância administrativa exonerar o contribuinte do pagamento de tributo e encargos de multa. Em virtude da medida, que entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2023, somente as decisões favoráveis ao contribuinte em processos administrativos fiscais de valor superior a R$ 15 milhões serão levadas automaticamente à revisão do CARF. A mesma regra será aplicável quando a decisão excluir sujeito passivo do litígio, ainda que mantida a totalidade do crédito tributário.