Elaborado por um grupo de renomados especialistas, o Manual de Diretrizes Sustentáveis para Prevenção de Resíduos Químicos, lançado pelo Sinproquim em janeiro deste ano, detalha os procedimentos técnicos para a revalidação ou reteste de produtos químicos de uso industrial, práticas já adotadas nos Estados Unidos e em países da Europa e da Ásia. O objetivo é avançar no conceito de sustentabilidade pela redução da geração e do descarte de resíduos químicos, evitando o desperdício de matérias-primas, energia e recursos naturais.
Devido ao expressivo número de questões apresentadas no lançamento pelos participantes, o Sinproquim criou um espaço no site e no informativo Lin-Q para responder a dúvidas sobre o tema. A questão apresentada ao Sinproquim refere-se ao momento em que é possível fazer o reteste de um produto químico de uso industrial. A resposta foi dada por Luciana Oriqui, coordenadora do GT que elaborou o manual.
Pergunta: “Em que momento eu, como usuário, devo fazer o reteste de um produto com data de validade definida? Caso eu faça o reteste na data-limite, mas vá utilizá-lo apenas em dois ou três dias, posso mantê-lo no estoque, mesmo correndo o risco de ser autuado em caso de fiscalização? Ou, após fazer o reteste e verificar que ele está apto para determinado uso, devo pedir ao fabricante a revalidação?
Resposta: “É importante esclarecer que usuário somente pode fazer reteste quando no rótulo vier definido Data de Reteste (e não Prazo de Validade). O reteste é feito após o vencimento da data definida, exclusivamente para uso imediato. Data de reteste vencida não implica em produto vencido, somente indica que é necessário retestar o produto antes de cada uso, para averiguar e garantir que ele mantém seus requisitos mínimos de qualidade e segurança para o uso pretendido. Não cabe revalidação pelo fabricante em produtos especificados com Data de Reteste.
Dúvidas sobre a aplicação das técnicas descritas no Manual de Diretrizes Sustentáveis para Prevenção de Resíduos Químicos podem ser enviadas para o e-mail sinproquim@sinproquim.org.br