O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou a Instrução Normativa nº 5, que entra em vigor no dia 2 de maio estabelecendo as diretrizes para o cadastramento de rotas utilizadas no transporte de produtos perigosos em 2022. O expedidor da carga, responsável pelo cadastramento das rotas, deve efetuar seu cadastro no Sistema de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (STRPP) para obtenção do login e senha de acesso. O cadastro deverá ser feito de forma individual para cada CNPJ. Nos casos em que a empresa possuir matriz e filiais, os cadastros serão realizados de forma independente. O prazo para o cadastramento vai até o dia 30 de setembro.
As informações a serem inseridas para cada rota são o produto e número ONU, ano de referência em que a viagem foi realizada, estado e cidade de origem, bem como estado e cidade de destino, peso das cargas transportadas em toneladas ou volume em metros cúbicos. A Instrução Normativa relaciona as rotas dispensadas do cadastramento.