O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou a Resolução nº 828 que havia prorrogado por prazo indeterminado, em decorrência da pandemia de Covid-19, a validade dos cursos de especialização e de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os condutores de veículos utilizados no transporte de produtos perigosos. Com a revogação, voltaram a valer os prazos estabelecidos pela Deliberação Contran nº 243, de 2021 (veja tabela). As empresas devem verificar se os condutores de veículos usados no transporte de produtos perigosos renovaram suas CNHs e cursos de especialização.
DATA DE VENCIMENTO (DO CURSO ESPECIALIZADO E/OU DA RENOVAÇÃO DA CNH) | PRAZO MÁXIMO DE RENOVAÇÃO (DO CURSO ESPECIALIZADO E/OU DA RENOVAÇÃO DA CNH) |
Março e abril de 2020 | até 30 de dezembro de 2021 |
Maio e junho de 2020 | até 31 de janeiro de 2022 |
Julho e agosto de 2020 | até 28 de fevereiro de 2022 |
Setembro e outubro de 2020 | até 31 de março de 2022 |
Novembro e dezembro de 2020 | até 30 de abril de 2022 |
Janeiro e fevereiro de 2021 | até 31 de maio de 2022 |
Março e abril de 2021 | até 30 de junho de 2022 |
Maio e junho de 2021 | até 31 de julho de 2022 |
Julho e agosto de 2021 | até 31 de agosto de 2022 |
Setembro e outubro de 2021 | até 30 de setembro de 2022 |
Novembro e dezembro de 2021 | até 31 de outubro de 2022 |
Janeiro e fevereiro de 2022 | até 30 de novembro de 2022 |
Março e abril de 2022 | até 31 de dezembro de 2022 |
Maio de 2022 | até 31 de janeiro de 2023 |
Junho de 2022 | até 28 de fevereiro de 2023 |
Julho de 2022 | até 31 de março de 2023 |
Agosto de 2022 | até 30 de abril de 2023 |
Setembro de 2022 | até 31 de maio de 2023 |
Outubro de 2022 | até 30 de junho de 2023 |
Novembro de 2022 | até 31 de julho de 2023 |
Dezembro de 2022 | até 31 de agosto de 2023 |