A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) alterou, por meio da Resolução nº 6.016, dispositivos do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, que entra em vigor no dia 1º de junho. Entre outras mudanças, foi dada nova redação ao artigo 42 do Regulamento, estabelecendo que, no caso de transporte de carga própria, o transportador sujeita-se às penalidades decorrentes das infrações atribuídas ao expedidor. Houve também modificações na relação de produtos perigosos.