A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, permitir ao contribuinte o aproveitamento de créditos do PIS e da Cofins sobre despesas com adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A decisão considerou que as exigências da LGPD estavam diretamente relacionadas à atividade do contribuinte, que opera na área de pagamentos digitais. O Sinproquim detalha em circular a decisão do TRF da 2ª Região. Trata-se da primeira decisão em segunda instância favorável ao contribuinte.