O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) regulamentou, por meio da Instrução Normativa nº 21, os procedimentos administrativos para a conversão de multas ambientais aplicadas pelo órgão em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. A medida, que entrou em vigor no dia 12 de junho, estabelece várias opções, como a conversão direta, em que o autuado implementa por seus próprios meios o serviço; adesão total ou parcial a projeto previamente selecionado pelo Ibama e cota-parte de projeto de conversão.
A cientificar o autuado, o Ibama consignará expressamente as modalidades de conversão de multas em vigor, os descontos previstos e a indicação de endereço eletrônico que contenha os projetos disponíveis para adesão e informações de caráter geral.