A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) emitiu circular direcionada a expedidores e transportadores de produtos perigosos pelo modal rodoviário para reforçar as informações necessárias sobre os procedimentos previstos na legislação referente a embalagens, embalagens grandes, IBCs e tanques portáteis homologados. A circular informa, por exemplo, que essas embalagens, desde que fabricadas no Brasil e homologadas pelas autoridades brasileiras dos modais aéreo ou marítimo, são aceitas para o transporte rodoviário no País, observados os prazos das inspeções periódicas dos IBCs e tanques portáteis estabelecidos pela Resolução nº 5.998 e suas atualizações.
A ABNT destaca também que os produtos perigosos importados já embalados no exterior, cujas embalagens atendam às exigências de homologação estabelecidas no Código IMDG pela Organização Marítima Internacional (OMI) ou nas Instruções Técnicas da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), serão aceitos para o transporte rodoviário no país, sem necessidade de troca de embalagem.