A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Instrução Normativa nº 243, determinou a inclusão da expressão “Nova fórmula”, por um período mínimo de 90 dias, na rotulagem de produtos saneantes já regularizados e comercializados quando houver modificação na fórmula. A nova exigência deve ser aplicada a todos os produtos saneantes, registrados ou isentos de registro. A medida entra em vigor no dia 18 de agosto.