Com o objetivo de simplificar e desburocratizar o registro e a legalização de empresas, o governo paulista instituiu, por meio da Lei nº 17.761, procedimentos simplificados para o exercício de atividades econômicas no Estado de São Paulo. O governo também regulamentou, com o Decreto nº 67.979, a implantação de níveis para a classificação de risco da atividade. No nível I, estão as atividades consideradas de risco baixo ou leve; no II os de médio risco e no III os riscos elevados. O enquadramento da atividade de risco será baseado no setor de atuação, porte da empresa, atividades desenvolvidas e potenciais impactos socioambientais.
O “Comitê Facilita”, composto por várias pastas da administração estadual, tem como missão apresentar propostas e diretrizes de regulamentação dos processos de inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento, licenças, permissão, autorização, registro e demais atos públicos relativos à liberação da instalação.