O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS nº 174, regulamentou o repasse de créditos decorrentes de transferências entre estabelecimentos da mesma empresa localizados em outra unidade federativa. A medida, que entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2024, atende a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade nº 49. O convênio determina que a apropriação do crédito no estado de destino respeitará as legislações internas de cada unidade federativa e os créditos na origem serão apropriados na sua integridade, observando-se os benefícios fiscais existentes.