Os débitos de ISS apurados no âmbito do Simples Nacional e inscritos na dívida ativa do Município de São Paulo poderão ser quitados com desconto de 95% dos juros e multas para pagamento à vista ou de 65% para parcelamentos que podem ser quitados em até 120 vezes. Nos casos em o débito ainda não tenha sido ajuizado, haverá também desconto de 95% dos honorários advocatícios. Para débitos ajuizados, o contribuinte deverá quitar na primeira parcela o total das custas judiciais. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 150,00. Podem requerer o parcelamento microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Há mais informações na Circular distribuída pelo Sinproquim e no edital publicado pela Prefeitura Municipal de São Paulo.