O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para o dia 8 de março, em virtude de instabilidades no sistema, o prazo para as empresas com 100 ou mais empregados preencherem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2024. A medida tem como objetivo estabelecer a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres.
O envio dos dados deve ser feito por meio do Portal Emprega Brasil. As informações serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo. Os relatórios semestrais de transparência salarial utilizarão os dados de salários e ocupações de mulheres e homens já informados pelo eSocial. As empresas estão sendo solicitadas a prestar informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações que apoiem a contratação e a promoção de mulheres nas empresas.
Caso a empresa não cumpra com a publicação do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, como determina a Lei nº 14.611/2023, será aplicada uma multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários-mínimos, além de multas em casos de discriminação salarial e de diferenças nos critérios remuneratórios entre mulheres e homens. A empresa interessada em mais informações sobre o assunto pode encaminhar suas perguntas para o e-mail igualdadesalarial@trabalho.gov.br.