O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) estabeleceu, por meio da Portaria nº 1.011, um modelo-padrão para o preenchimento do relatório anual de resultados das cadeias de logística reversa. O relatório referente a 2023 deverá ser entregue, seguindo o modelo-padrão, até 30 de julho deste ano por entidades gestoras, em sistemas coletivos, e pelas empresas responsáveis por modelos individuais de logística reversa. O MMA não aceitará relatórios em desacordo com as orientações estabelecidas. O modelo está disponível em www.sinir.gov.br.