A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou a parte 4 da norma NBR 17505, estabelecendo os requisitos para o armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis em tambores ou outros recipientes que não excedam 450 l em capacidades individuais; em tanques portáteis que não excedam 2.500 l e em contentores intermediários para granel (IBC) que não excedam 3.000 l de capacidade. A norma está disponível no site da ABNT.