Sinproquim orienta empresas sobre o pagamento de indenização adicional em dispensas sem justa causa

O Departamento Jurídico do Sinproquim emitiu circular esclarecendo a obrigação de pagamento de indenização adicional, equivalente a um salário mensal, em caso de dispensa sem justa causa no período de 30 dias que antecede a data-base de correção salarial. No caso dos trabalhadores da indústria química no Estado de São Paulo, a data base é 1º de novembro.

A Circular esclarece que, no caso do setor químico, todos os empregados dispensados, sem justa causa, com aviso prévio indenizado ou trabalhado, até 1º de setembro de 2024, não terão direito ao pagamento da indenização adicional. Mas, os empregados dispensados sem justa causa de 2 de setembro até 1º de outubro de 2024, terão direito ao pagamento da indenização adicional. Empregados com contrato de emprego por prazo determinado não terão direito ao pagamento de indenização adicional, qualquer que seja a data de encerramento do contrato de trabalho.