Por meio do Decreto nº 63.865, a Prefeitura do Município de São Paulo estendeu até o dia 31 de dezembro de 2025 o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) para a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários ou não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou na iminência de sê-los, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Não poderão ser incluídos no PPI 2024 os débitos referentes às obrigações de natureza contratual relacionados a infrações à legislação ambiental, ao Simples Nacional e débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria-Geral do Município.
Os descontos para débitos tributários são a redução de 95% dos juros de mora e da multa e de 75% dos honorários advocatícios (débito não ajuizado), para pagamento em parcela única; redução de 65% dos juros de mora, de 55% da multa e de 50% dos honorários advocatícios (em caso de débito não ajuizado), para pagamento em até 60 parcelas; e redução de 45% dos juros de mora e de 35% da multa e dos honorários advocatícios (em caso de débito não ajuizado), para pagamento entre 61 e 120 parcelas.
Para débitos não tributários, os descontos concedidos são a redução de 95% dos encargos moratórios sobre o principal e de 75% dos honorários advocatícios (em caso de débito não ajuizado), para pagamento em parcela única; redução de 65% dos encargos moratórios sobre o principal e de 50% dos honorários advocatícios (em caso de débito não ajuizado), para pagamento em até 60 parcelas; e redução de 45% dos encargos moratórios sobre o principal e de 35% dos honorários advocatícios (em caso de débito não ajuizado), para pagamento entre 61 e 120 parcelas.