Fazenda e PGFN regulamentam a cobrança de créditos de valor igual ou superior a R$ 50 milhões

O Ministério da Fazenda e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentaram, por meio da Portaria Conjunta nº 721, a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI). O programa possibilita a negociação de créditos de valor igual ou superior a R$ 50 milhões que, na data de publicação da Portaria (07 de abril de 2025), estejam inscritos em dívida ativa da União e sejam objeto de ação judicial.

Para participar do programa, os créditos deverão estar integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial. O crédito inferior a R$ 50 milhões também poderá ser objeto de transação, desde que esteja sendo discutido no mesmo processo judicial do crédito que seja igual ou superior a este valor e que seja transacionado. A aferição do valor mínimo será realizada por meio da inscrição em dívida ativa.

Os interessados poderão fazer requerimento de transação por meio do site da PGFN – Regularize, até o dia 31 de julho de 2025. Há mais informações no comunicado distribuído pelo Sinproquim.