Importantes pontos do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos foram alterados pela Resolução nº 6.056, que entrou em vigor em fevereiro de 2025. Houve mudanças nas regras relacionadas à documentação, ao transporte de fertilizantes e commodities agrícolas e em critérios de fiscalização, entre outros aspectos. O curso de Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos que será realizado pela Intertox nos dias 14 e 15 de maio fará uma atualização sobre as novas exigências estabelecidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), portarias do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A determinação do número ONU de produtos e resíduos, a definição de quem é o expedidor e transportador, bem como das tarifas aplicáveis a cada um, e o transporte de cargas perigosas com isenções são alguns dos temas a serem detalhados no curso, que será realizado no formato híbrido (on-line e presencial). Os associados do Sinproquim têm desconto nas inscrições.