O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) regulamentou, por meio da Portaria nº 110/25, as situações de suspensão da inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) para averiguações. A Portaria também apresenta os procedimentos para restabelecimento da inscrição. Os principais pontos da Portaria foram destacados em comunicado distribuído pelo Sinproquim.
