Governo institui sistema de logística reversa para embalagens de plástico no Brasil

Por meio do Decreto nº 12.688, de 21 de outubro de 2025, o governo instituiu o Sistema de Logística Reversa de Embalagens de Plástico, estabelecendo metas nacionais de reutilização e reciclagem para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. Objetivo é levar o País a alcançar a reciclagem de 50% e reutilização de 40% das embalagens plásticas até 2040. A medida define os papéis dos fabricantes de produtos comercializados em embalagens de plástico, dos fabricantes de embalagens e importadores e estabelece índices de recuperação e de conteúdo reciclado como referência para avaliação da eficiência do Sistema.

A implementação do Sistema de Logística Reversa será realizada de forma integrada, contemplando pontos de entrega voluntária (PEVs), coleta seletiva prioritariamente com a participação de cooperativas de catadores, pontos de beneficiamento, unidades de triagem manual, semimecanizada ou mecanizada, unidades de fabricação de resina pós-consumo reciclada (PCR), comercialização de embalagens pós-consumo, campanhas de coleta e certificações como o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR), Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE) e Certificado de Massa Futura.

Os fabricantes deverão considerar aspectos de economia circular, como reciclabilidade e durabilidade; consumidores deverão descartar embalagens retornáveis separadamente; comerciantes e distribuidores armazenarão temporariamente as embalagens descartadas; e importadores e fabricantes serão responsáveis pelo transporte das embalagens até cooperativas, sistemas de triagem ou recicladores. O beneficiamento das embalagens incluirá lavagem, retirada de impurezas e preparação para reenvase ou reciclagem, garantindo a destinação final ambientalmente adequada.

O decreto também prevê incentivos para embalagens retornáveis, com redução proporcional das metas de recuperação, e estabelece parâmetros claros para a instalação de PEVs, considerando a população dos municípios e prazos de implementação.