A Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu, por meio da Resolução nº 802, de 23 de outubro de 2025, aplicar direito antidumping definitivo, por até cinco anos, às importações brasileiras de dióxido de titânio, do tipo rutilo, originárias da China. O direito será aplicado sob a forma de alíquota específica fixada em dólares, por tonelada, conforme tabela.
Em outra decisão, a Camex prorrogou por até cinco anos, por meio da Resolução nº 804, a aplicação do direito antidumping às importações brasileiras de etanolaminas oriundas da Alemanha e dos Estados Unidos. Nesse caso, o valor será recolhido sob a forma de alíquota ad valorem a ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, conforme tabela.
