Governo autoriza trabalhador a movimentar a conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Por meio da Medida Provisória nº 1.331, o governo autorizou a movimentação da conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo trabalhador optante da sistemática de saque aniversário ou que tenha tido o contrato de trabalho extinto ou suspenso. Na hipótese de o empregado ter realizado operação de alienação ou cessão fiduciária, será mantida a totalidade das garantias compromissadas. O agente operador fica autorizado a viabilizar o pagamento automático dos valores disponibilizados, por conta vinculada e o calendário de pagamento do saldo disponível será divulgado pela CEF.