Expedidoras de produtos perigosos devem informar dados à Defesa Civil da cidade de São Paulo até 31 de março

Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos (LETPP) é essencial para a circulação de produtos perigosos no município de São Paulo. Com validade de um ano, a LETPP deve ser renovada com antecedência mínima de 30 dias da data do vencimento. A licença é emitida por veículo (placa) e não pelo CNPJ.

Todas as empresas expedidoras de produtos perigosos que transitam na cidade de São Paulo deverão enviar à Coordenação Municipal de Defesa Civil (Comdec) informações sobre o fluxo de produtos perigosos em 2025; nome, classificação e volume anual dos produtos transportados e os esquemas de atendimento de emergência, relacionando os recursos humanos, materiais disponíveis e sistema de acionamento. Em caso de dúvidas, a empresa deverá entrar em contato com a Comdec pelo telefone(11) 3124-5175.