A Agência Nacional de Transportes Terrestres adotou novas regras do Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT). A medida, em vigor desde o dia 24 de maio, amplia o cadastramento das operações de transporte rodoviário remunerado de cargas e reforça os mecanismos de rastreabilidade, fiscalização e verificação do Piso Mínimo de Frete. O CIOT passa a ser obrigatório para todas as operações de transporte remunerado de cargas, com exceção das operações que envolvam veículos não emplacados e o transporte de cargas especiais.
A ANTT disponibilizou na internet a área CIOT para Todos com documentos técnicos, orientações operacionais e perguntas frequentes sobre o novo modelo do CIOT.
