A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu a possibilidade de negociação de débitos tributários de até R$ 45 milhões com desconto de juros, multas e parcelamentos ampliados. A PGFN estabeleceu as modalidades de transação por capacidade de pagamento, de débitos de difícil recuperação, de pequeno valor e de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
A adesão ao programa pode ser feita até 30 de setembro de 2026 para débitos de pequeno valor inscritos até 1º de junho de 2025 e até 3 de março de 2026 para as demais modalidades de transação.
No comunicado distribuído pelo Sinproquim, há mais informações sobre os prazos e procedimentos a serem realizados pelos contribuintes.

