Sinproquim orienta empresas sobre indenização adicional em casos de dispensas sem justa causa

O Departamento Jurídico do Sinproquim distribuiu comunicado esclarecendo a obrigação de pagamento de indenização adicional, equivalente a um salário mensal, em caso de dispensa sem justa causa no período de 30 dias que antecede a data-base de correção salarial. No caso dos trabalhadores da indústria química no Estado de São Paulo, a data-base é 1º de novembro.

O comunicado ressalta que, no caso da indústria química paulista, todos os empregados dispensados, sem justa causa, com aviso prévio indenizado ou trabalhado, entre 2 de setembro e 1º de outubro de 2026, terão direito ao pagamento da indenização adicional. Mas os empregados dispensados sem justa causa até 1º de setembro de 2026 não terão direito ao pagamento da indenização adicional. Empregados com contrato de emprego por prazo determinado, inclusive em contrato de experiência, também não terão direito à indenização adicional, qualquer que seja a data de encerramento do contrato de trabalho.