Por meio da Lei nº 15.485, originada da conversão da Medida Provisória nº 1.343/2026, a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas sofreu importantes alterações que exigem atenção de contratantes, subcontratantes, transportadores, intermediários e plataformas digitais de frete. As regras de fiscalização do piso do frete ficaram mais duras e ocorreram mudanças na metodologia do cálculo, prazo e registro do frete, penalidades e multas. Os contratos de transporte em execução na data da publicação da Lei (05/08/2026) deverão ser adequados às novas disposições no prazo de até 90 dias. No comunicado distribuído pelo Sinproquim, há mais informações sobre as alterações.

