As mudanças na legislação referente à rotulagem, manuseio, armazenamento e transporte de produtos perigosos foram o tema do webinar realizado pelo Sinproquim no dia 28 de outubro. Mais de 30 profissionais acompanharam o evento apresentado por Gloria Benazzi, assessora de Logística e Assuntos Regulatórios da entidade. Gloria ressaltou que o planejamento, a identificação correta dos riscos, o treinamento dos profissionais e o atendimento à legislação são fundamentais para prevenir acidentes, proteger a saúde dos trabalhadores e evitar danos ao meio ambiente. Ela observou que prevenir é sempre mais seguro e econômico do que remediar as consequências de um acidente.
No evento, Gloria detalhou as exigências referentes aos produtos controlados, incluindo as novas instruções publicadas pela Polícia Federal e pela Polícia Civil de São Paulo, bem como a promulgação da Convenção nº 170 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), referente à segurança na utilização de produtos químicos no trabalho. A Convenção abrange todos os ramos da atividade econômica em que são utilizados produtos químicos, como produção, manuseio, armazenamento, transporte, destinação dos resíduos, emissões, manutenção e limpeza. A Convenção cita a obrigatoriedade de atendimento às normas nacionais e internacionais, entre elas as normas ABNT NBR 14725 (para produto) e a ABNT NBR 16725 (para resíduos) , que seguem o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS).
A rotulagem de produtos químicos perigosos é essencial para prevenir acidentes, proteger a saúde dos trabalhadores e garantir a segurança durante o transporte de substâncias que podem causar incêndios, explosões, intoxicações, queimaduras ou danos ao meio ambiente.No Brasil, é importante distinguir duas formas de identificação: a rotulagem para o trabalhador informa os perigos do produto e as medidas de prevenção durante o manuseio, a utilização e o armazenamento. A rotulagem para transporte identifica os riscos da carga durante o transporte rodoviário, ferroviário, aéreo ou aquaviário, conforme a regulamentação aplicável a cada modalidade.
O armazenamento deve ser realizado em locais adequados, seguros e devidamente identificados, considerando as características e os riscos de cada produto. Manter os produtos em embalagens apropriadas, resistentes e identificadas; separar produtos incompatíveis para evitar reações perigosas; manter os locais limpos, organizados e sinalizados; seguir rigorosamente as instruções dos rótulos de segurança, bulas, fichas de informação para cada produto/resíduo e inspecionar diariamente os locais onde estão armazenados os produtos químicos, tomando providências imediatas quanto à validade, vazamentos, amassamentos, corrosão e empilhamento são os principais cuidados recomendados.
Em relação ao transporte de produtos perigosos, Gloria destacou que devem ser utilizados embalagens e recipientes adequados e em boas condições, identificar corretamente os produtos transportados, cumprir as exigências legais relativas à documentação, sinalização e equipamentos de emergência, garantir que veículo e equipamentos sejam apropriados para a carga, fixar a carga corretamente para evitar deslocamentos e danos, atendendo a Resolução do Contran sobre amarração de carga e assegurar que os envolvidos conheçam os riscos e os procedimentos de emergência. Gloria recomendou como referência as normas ABNT NBR 14725 (classificação, rotulagem e informações de segurança de produtos químicos), ABNT NBR 16725 (classificação, rotulagem e informações de segurança de resíduos químicos perigosos), ABNT NBR 7500 (identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos), ABNT NBR 9735 (EPI e KIT de emergência para transporte de produtos classificados como perigosos) e ABNT NBR 14619 (incompatibilidade no transporte de produtos perigosos) e a Resolução ANTT 5998/22 e suas atualizações, que estabelece requisitos para o transporte rodoviário de produtos perigosos.

