A Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono, do Ministério da Fazenda, estabeleceu, por meio da Portaria nº 3.199, as fases de implementação do processo de mensuração, relato e verificação (MRV) de emissões de gases de efeito estufa (GEE). A medida é mais uma etapa para a efetivação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).
Estão previstas três fases para a implementação, com base nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). A primeira fase, com início em 2027, abrange a fabricação de ácido adípico, ácido fosfórico, ácido nítrico, amônia, eteno, dicloroetano, cloreto de vinila, negro de carbono/negro de fumo; exploração e produção de petróleo e gás natural, entre outras atividades.
Na segunda etapa, com prazo até 2029, estão enquadradas a fabricação de adubos e fertilizantes, de gases industriais e de produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente, alimentos e bebidas, mineração, refino de petróleo, setor elétrico, cerâmica, ferro e aço (usinas semi-integradas). A terceira etapa, até 2031, abrange o transporte aquaviário, ferroviário e rodoviário.
O plano de monitoramento deve ser submetido ao órgão gestor do SBCE, para análise e aprovação, no primeiro ano. No segundo ano, há o monitoramento efetivo das emissões e remoções de GEE, nos termos do plano aprovado; e a partir do terceiro ano deve ser submetido ao órgão gestor do SBCE o relatório de emissões e remoções de GEE.

