A gestão racional de substâncias químicas foi tema de webinar realizado pela Abiquim

Cerca de 300 pessoas participaram do webinar “Gestão Racional de Substâncias Químicas: da Lei ao Decreto”, promovido pela Abiquim no dia 28 de agosto de 2025. O objetivo do encontro foi trazer esclarecimentos, orientações práticas e os principais impactos para as empresas do novo Inventário Nacional de Substâncias Químicas.

O presidente-executivo da Abiquim, André Passos Cordeiro, destacou que a Lei nº 15.022/2024 é resultado de um processo democrático e de longa maturação, construído em consenso no Conselho Nacional de Segurança Química (Conasq) – do qual a Abiquim e o Sinproquim fazem parte – e aprovado pelo Congresso sem alterações. “Essa é uma lei muito esperada e batalhada, que consolida o Brasil como referência global em gestão segura de substâncias químicas. Agora, com o decreto em fase final de discussão, o País terá um marco legal robusto e ajustado à altura dos desafios do tema”, afirmou.

Thaianne Resende, diretora de Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), explicou o processo de elaboração do Decreto Regulamentador da Lei 15.022, conduzido no âmbito da Conasq com ampla participação de governo, indústria, trabalhadores, academia e sociedade civil. Resende detalhou a criação do Inventário Nacional de Substâncias Químicas, que exigirá o cadastro obrigatório de substâncias produzidas ou importadas em quantidade superior a 1 tonelada/ano. O cadastro incluirá informações sobre identificação da empresa e da substância, volumes e usos, com prazo de três anos para consolidação inicial. Ela também destacou os mecanismos de priorização, avaliação de risco e gerenciamento, além da previsão de taxas e exceções, ressaltando que o decreto representa um consenso em mais de 90% dos pontos discutidos.

A perspectiva da indústria sobre a implementação da lei foi apresentada por Camila Hubner Barcellos, gerente de Regulatórios e Sustentabilidade da Abiquim. Ela reforçou o papel estratégico do setor, quarta maior indústria química do mundo, responsável por 13,1% do PIB industrial e líder em química de renováveis. Hubner destacou que o processo de implementação deve equilibrar a proteção à saúde e ao meio ambiente com segurança jurídica, transparência e previsibilidade. Segundo ela, a eficácia da lei dependerá de instrumentos complementares — como guias e resoluções — e da cooperação regulatória internacional, aproveitando experiências estrangeiras para reduzir custos. A executiva ressaltou ainda que o novo marco regulatório deve garantir um ambiente propício ao crescimento, inovação e investimentos, alinhando competitividade e sustentabilidade.

O toxicologista Anax Falcão, da Sociedade Brasileira de Toxicologia (SBTOX), abordou em detalhes os procedimentos de priorização, avaliação de risco e testes em animais previstos pela lei. Falcão explicou que a priorização das substâncias será um processo contínuo e dinâmico, baseado em critérios como persistência, bioacumulação, toxicidade, CMR (carcinogenicidade, mutagenicidade e toxicidade reprodutiva), além de volume e usos. A avaliação de risco, conduzida pelo Comitê Técnico, considerará não apenas aspectos científicos, mas também fatores sociais, econômicos e tecnológicos, sempre com consulta pública antes das decisões finais. Ele reforçou que os testes em animais só poderão ser utilizados como último recurso, seguindo os princípios dos 3Rs (Replacement, Reduction, Refinement; substituição, redução e refinamento, em português), privilegiando métodos alternativos reconhecidos. Em sua avaliação, a Lei 15.022 é um marco regulatório fundamental para alinhar o Brasil às melhores práticas globais, mas seu sucesso dependerá da capacitação técnica e da cooperação entre governo, indústria, academia e sociedade civil.