A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou nova versão da norma NBR 10004 para a classificação de resíduos. A ABNT NBR 10004-1:2024 define os requisitos de classificação e a NBR 10004-2:2024 estabelece o Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR). Os resíduos perigosos passam a ser classificados como Classe 1 e os não perigosos como Classe 2.
Há quatro passos para o processo de classificação. No passo 1, o resíduo deve ser enquadrado de acordo com a Lista Geral de Resíduos (LGR), conforme estabelecido no Anexo A – Parte 2 da NBR 10004. Em seguida, deve ser avaliada a presença de Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), conforme o Anexo C – Parte 2 e, no passo 3, avaliadas as propriedades físico-químicas e infectocontagiosas. No passo 4, deve ser avaliada a toxicidade do resíduo.
A responsabilidade pela classificação do resíduo e emissão do Laudo de Classificação do Resíduo (LCR), que deverá conter as informações específicas mínimas, é do gerador do resíduo. O LCR deverá ser emitido por um profissional que será o responsável técnico pela correta classificação do resíduo.
Foi previsto um período de transição, com vigência até 31 de dezembro de 2026, para o novo sistema, o que não significa impedimento ao atendimento a norma NBR 10004 por quaisquer partes interessadas que se sintam aptas a utilizá-la a qualquer momento durante o período de transição. As normas da ABNT NBR 10005:2004 e NBR 10006:2004 não serão mais utilizadas para o processo de classificação de resíduos. A norma NBR 10004 já está disponível para aquisição no site da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).