A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) alterou, por meio da Resolução nº 102, a norma que estabelece os procedimentos para operações com produtos perigosos que estejam em trânsito por instalações portuárias situadas dentro ou fora da área do porto organizado. A declaração de mercadorias perigosas obedecerá ao Anexo 5-A da Normam-01/DPC ou formulário internacional equivalente (Multimodal Dangerous Goods Form – MDGF). Também foi estabelecido que o operador portuário, o tomador de serviço, os responsáveis por instalações portuárias, a administração portuária e o Órgão Gestor da Mão de Obra Portuária (OGMO) devem, individualmente ou em conjunto, efetuar análises de risco acerca da movimentação em suas áreas, com base nas quais elaborarão e implantarão Programas de Gerenciamento de Risco, mantendo-os atualizados. As alterações entram em vigor a partir de 1º de agosto.