A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), por meio da Resolução nº 84, suspendeu cautelarmente dispositivos sobre o serviço de segregação e entrega de contêineres (SSE) e cobrança do SSE na entrega de cargas pátio em regime de trânsito aduaneiro, na importação ou desembarque de cargas não nacionalizadas, como estabelecido pela Resolução 72 da Antaq. A decisão tem como base acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU). O Sinproquim assinalou nas duas resoluções os principais pontos.