Por meio da Resolução nº 6.006, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) alterou a tabela de coeficientes dos pisos mínimos para o transporte rodoviário de cargas. A legislação estabelece que a tabela de fretes deve ser reajustada sempre que houver variação superior a 5%, para cima ou para baixo, no preço do óleo diesel. A medida entrou em vigor no dia 20 de janeiro de 2023.