ANTT define procedimentos para verificação de contratação de seguros por transportador de cargas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Portaria nº 27, estabeleceu os procedimentos para comprovação e verificação de contratação de seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), e de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para fins de inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

A medida define que, desde que cobertos por apólices de seguro, os caminhoneiros não serão responsabilizados financeiramente por danos a terceiros em acidentes durante o transporte remunerado. Nos casos em que o caminhoneiro é contratado por uma empresa transportadora, cabe a ela garantir as apólices de seguro. No Comunicado distribuído pelo Sinproquim, há mais informações sobre a decisão da ANTT. Os principais aspectos da Portaria da ANTT foram destacados pelo Sinproquim.