A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabeleceu, por meio da Portaria nº 21, a forma como os contratantes deverão registrar os dados do vale-pedágio obrigatório através do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). O registro deverá observar as especificações técnicas, o leiaute e as regras de validação constantes do Manual de Orientação do Contribuinte do MDF-e (MOC MDFe) e anexos. As concessionárias de rodovias e as empresas fornecedoras de vale-pedágio obrigatório que ainda não se integraram ao processo de registro e comunicação têm até o dia 30 de junho de 2024 para efetuarem essa integração.