A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Resolução nº 5.982, regulamentou os procedimentos para a inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), bem como das obrigações dos transportadores e instruções sobre infrações e penalidades. Uma das principais alterações refere-se ao prazo de validade do RNTRC, que agora é indeterminado. Entretanto, foi criado um mecanismo de revalidação para manter a atualidade dos dados cadastrais dos transportadores.
A Resolução determina que a fiscalização poderá ocorrer nas vias, dependências do transportador, do expedidor e do destinatário para verificação da documentação e averiguação da regularidade do RNTRC e da operação de transporte. O expedidor ou o destinatário que deixar de fornecer documento comprobatório do horário de chegada e saída do transportador será punido com multa de 5% sobre o valor da carga, limitada ao mínimo de R$ 550,00 e máximo de R$ 10.500,00. A Resolução 5.982 entra em vigor no dia 1º de setembro. Os itens mais importantes foram destacados pelo Sinproquim no texto da resolução.