Anvisa define critérios para aceitação de relatórios de ensaios para registro de produtos saneantes

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu, por meio da Instrução Normativa nº 121/22, critérios para a aceitação de relatórios de ensaios exigidos para análise de pedidos de notificação e registro de produtos saneantes. A Anvisa somente aceitará relatórios de ensaios realizados por laboratórios habilitados na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos de Saúde (Reblas).

Também serão aceitos relatórios de ensaios de laboratórios estrangeiros, desde que reconhecidos em conformidade aos princípios das Boas Práticas de Laboratório (BPL) por autoridades de monitoramento de países-membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) ou não membros da OCDE que tenham adesão plena aos atos dessa organização para aceitação mútua de dados; acreditados por organismo de acreditação signatário do acordo da International Laboratory Accreditation Cooperation (ILAC) ou Inter American Accreditation Cooperation (IAAC). O Sinproquim assinalou os principais pontos da Instrução Normativa. A medida entra em vigor no dia 1º de abril de 2022.