Artigo detalha aplicação das técnicas de revalidação e reteste de produtos químicos de uso industrial

A coordenadora do GT responsável pela elaboração do Manual de Diretrizes Sustentáveis para Prevenção de Resíduos Químicos, Luciana Oriqui, detalha em artigo, de forma didática, quem pode aplicar as técnicas de revalidação e de reteste para a extensão do ciclo de vida de produtos químicos industriais que mantêm suas propriedades intrínsecas. O objetivo é reforçar as informações de sustentabilidade e segurança na prevenção de resíduos de produtos químicos de uso industrial (B2B), bem como as orientações sobre as medidas de proteção e ações para evitar ou reduzir ao máximo o descarte desses produtos no meio ambiente como forma de mitigar o impacto ambiental negativo decorrente do descarte de produtos que estejam em condições seguras de uso, propiciando benefícios para a sociedade com ganhos ambientais, econômicos e sociais.

Os produtos químicos de uso industrial são colocados no mercado com prazo de validade, data de reteste ou prazo de validade indeterminado. O que isto significa?

Quem estabelece estas informações no produto é sempre o fabricante do produto, pois somente ele tem os dados e estudos de estabilidade para estabelecer tal informação.

Quem adquire esses produtos deve sempre se atentar para estas informações e ter gestão dos seus estoques de modo a minimizar produtos com datas expiradas, tanto para uso próprio quanto para venda.

É importante salientar que a data de reteste é atribuída pelo fabricante, quando o prazo de validade não foi estabelecido para o produto químico industrial.

A validade de um produto pode ou não ser extensível, em função de suas especificidades.

Antes do vencimento do prazo de validade, considerado extensível pelo fabricante, o usuário pode solicitar ao próprio fabricante a revalidação do produto, que dependerá do uso pretendido e de resultados de análises, e dados de estabilidade do material que demanda por extensão. Somente o fabricante do produto pode atribuir prazo de validade adicional, e desde que este mantenha garantidas suas especificações mínimas indicativas de qualidade e segurança para o uso pretendido.

Quando no rótulo ou ficha dos produtos, constar Data de Reteste (e não prazo de validade), então caberá aos usuários industriais fazer as análises mínimas recomendadas pelo fabricante para atestarem que o produto continua mantendo suas especificações mínimas de qualidade e segurança para o uso pretendido e imediato, não cabendo atribuição de novo prazo, somente a validação para uso do produto naquele momento.

Os produtos químicos possuem amplo potencial de utilização em diversos usos e finalidades e, para cada tipo de utilização, devem ser realizados testes específicos para o uso pretendido, que os fabricantes, no caso de revalidação, ou os usuários industriais, no caso de retestes, podem validar, caso respaldados por documento comprobatório que ateste suas características físico-químicas para a utilização específica recomendada, possibilitando então o reaproveitamento do produto pela indústria, instituição ou laboratório, em ações coordenadas de sustentabilidade e economia circular.

O documento produzido pós-testes terá caráter conclusivo. Os dados técnicos nele contidos devem ser embasados em análises e validações realizadas pelos fabricantes de produtos químicos industriais, conhecidos como testes para revalidação e retestes. Essas análises devem ser realizadas por profissionais habilitados, com critérios de aceitação, em revalidações, sempre sob responsabilidade do fabricante e, em retestes, sob responsabilidade do usuário industrial, indicando claramente a viabilidade da utilização do produto no uso pretendido. O laudo final deve ser assinado por profissional legalmente habilitado nos conselhos de classe (CRQ, CREA, CRBio, CRF, dentre outros).

É importante reiterar e destacar que os procedimentos de revalidação são de responsabilidade do fabricante, que deve garantir a manutenção mínima de qualidade durante o novo prazo proposto (revalidação) e os de reteste são de responsabilidade do usuário industrial. Findo o prazo indicado para data de reteste, o usuário industrial deve reanalisar o produto para confirmar a manutenção das especificações de qualidade e segurança estabelecidas pelo fabricante, em condições indicadas de transporte e armazenamento, garantindo que ainda está adequado para uso pretendido, devendo  utilizar o produto logo após esta data em que é realizada a inspeção, ou reteste. Esses testes devem ser refeitos a cada uso do produto em questão.

O fabricante é a pessoa jurídica que tem o direito atribuído por legislação vigente de produzir, industrializar e/ou importar produtos químicos e afins, e o usuário industrial é o cliente industrial, ou ainda laboratórios de pesquisas, análises e acadêmicos, não caracterizados como consumidor final, quando utilizam produtos em seus processos produtivos ou de pesquisas e experimentações.

Para finalizar, é necessário salientar que os produtos que trazem a informação de Prazo de validade indeterminado indicam que foi comprovado tecnicamente pelo fabricante a ausência de produtos de degradação críticos de segurança, ainda que haja a possibilidade de ocorrência da presença de produtos (impurezas) devidamente identificados e em níveis aceitáveis. Logo, esse produto pode ser utilizado sem estabelecimento de novos prazos de validade, porém é recomendado que o usuário industrial faça reanálises periódicas para verificar a conformidade das especificações do produto para o uso pretendido.  

*Luciana Oriqui é doutora em Engenharia Química, fundadora do Movimento Menos Resíduos e da empresa Circular Químicos. É autora do livro “Shelf Life para a Indústria Química.