O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) celebrou, no início de maio, o Convênio ICMS 66, alterando a descrição e acrescentando itens nas listas de produtos sujeitos aos regimes de substituição tributaria e antecipação do recolhimento do ICMS. O Sinproquim recomenda às empresas uma análise cuidadosa das alterações feitas nos Anexos XII (Materiais de Limpeza), XXIII (Tintas e Vernizes) e no anexo XXVII (Bem e mercadoria não sujeitos aos regimes de substituição tributária). O Sinproquim pode ser consultado em caso de dúvidas acerca das alterações e ajustes necessários.