O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fixou, por meio da Resolução nº 945, os requisitos mínimos de segurança para amarração das cargas transportadas por veículos. A Resolução estabelece, entre outros aspectos, que é responsabilidade do condutor verificar periodicamente durante o percurso o tensionamento dos dispositivos de fixação, e reapertá-los quando necessário. Também proibiu a utilização de cordas como dispositivo de amarração de carga, sendo permitido o seu uso exclusivamente para fixação da lona de cobertura, quando exigível. O anexo da Resolução especifica os requisitos e métodos de ensaio relativos aos pontos de amarração.
A Resolução nº 950 dispõe sobre a atribuição de competência para a realização da inspeção técnica nos veículos utilizados no transporte rodoviário internacional de cargas e passageiros. Também foram definidos, pela Resolução nº 953, os requisitos técnicos de fabricação e instalação de protetor lateral em veículos de carga.