A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), por meio dos Decretos nº 68.043 e 68.044, regulamentou o “Resolve Já!”, programa que oferece melhores condições e amplia as possibilidades para o pagamento dos Autos de Infração e Imposição de Multa de ICMS (AIIM), graduando a aplicação da redução do valor da multa punitiva de acordo com o momento da quitação do débito. A multa será reduzida em 50% do valor do imposto, caso haja exigência do imposto, e 30% de redução da multa original, nos demais casos. Para ter direito às multas reduzidas, será necessário quitar ou parcelar o débito em até 30 dias.
O contribuinte que até o dia 30 de novembro apresentar pedido de renúncia em relação ao AIIM de ICMS não inscrito em dívida ativa contará com o desconto na multa punitiva nos maiores patamares oferecidos pelo programa, ainda que tenha decorrido o prazo de 30 dias da notificação do julgamento da defesa ou do recurso. A Sefaz-SP informa que a medida também poderá beneficiar mais de mil contribuintes que tiveram decisão desfavorável em cerca de 1,4 mil AIIMs lavrados cujo contencioso foi encerrado recentemente e aguardam a inscrição em Dívida Ativa, logo após a conclusão dos procedimentos de cobrança administrativa. Esses débitos representam aproximadamente R$ 18 bilhões, já com as condições oferecidas pelo “Resolve Já!”.