Saiba quais são as novas exigências para o transporte de produtos perigosos
As principais alterações introduzidas no transporte terrestre de produtos classificados como perigosos pela Resolução nº 5.998, que entrará em vigor no dia 1º de junho, serão detalhadas pela engenheira e consultora do Sinproquim, Glória Benazzi.
As exigências legais devem ser atendidas tanto pelo expedidor, contratante, destinatário e transportador, como pelos fabricantes, refabricantes, recondicionadores e importadores de veículos, equipamentos e embalagens destinados ao transporte de produtos perigosos.
No caso de transporte irregular de produtos perigosos, a empresa, além de sofrer as penalidades previstas na legislação, também pode ser enquadrada na Lei de Crimes Ambientais.