Débitos com o município de São Paulo poderão ser parcelados com desconto de multas e juros

A Prefeitura da Cidade de São Paulo alterou, por meio da lei municipal nº 17.914, as regras sobre a transação de débitos tributários ou não tributários. Entre os benefícios oferecidos para a quitação de débitos estão o desconto de multas e juros, até o limite de 95%, parcelamento em até 120 meses, bem como prazos e formas de pagamento especiais, incluídos diferimento e moratória. Serão aceitas garantias reais ou fidejussórias, seguro garantia, cessão fiduciária de direitos creditórios, alienação fiduciária de bens imóveis e créditos do contribuinte com o município.