Decreto do governo federal reinstitui o Regime Especial da Indústria Química, com contrapartidas

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, assinou, no dia 24 de agosto, decreto que regulamenta as contrapartidas para o retorno das isenções fiscais previstas no Regime Especial da Indústria Química (REIQ). O governo federal destaca que a volta do REIQ tem como objetivo melhorar as condições de competitividade de um setor que gera 2 milhões de empregos diretos e indiretos no País e responde por 11% do PIB Industrial. A reativação do regime especial era defendida pela Abiquim, Sinproquim, federações de indústrias e de empregados no setor, entre outras entidades.

Ao assinar o decreto, o vice-presidente Geraldo Alckmin, que também responde pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), ressaltou que a indústria química é um setor estratégico para o projeto de neoindustrialização e fortalecimento da indústria como um todo. “O REIQ é fundamental para garantir competitividade nesse mercado, gerando emprego e renda”, afirmou. Além de permitir a retomada das condições tributárias anteriores, o novo decreto prevê créditos adicionais para empresas que investirem em ampliação de sua capacidade produtiva ou em novas plantas que utilizem gás natural para a produção de fertilizantes.

Criado em 2013, o regime especial prevê isenção de PIS e Cofins na compra dos principais produtos usados na indústria petroquímica de primeira e segunda geração, reduzindo a diferença de custos entre as empresas brasileiras e concorrentes internacionais. Estudo publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em 2021 destaca que o REIQ traz benefícios não apenas à indústria química, mas à economia brasileira como um todo, com aumento de arrecadação e produtividade, além de manutenção de empregos.

As contrapartidas estabelecidas para a reativação do REIQ são o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, das medidas de compensação ambiental determinadas administrativa ou judicialmente ou constantes de termo de compromisso ou de ajuste de conduta firmado, manter a regularidade em relação a débitos tributários e previdenciários, adquirir e retirar de circulação certificados relativos a Reduções Verificadas de Emissões (RVE) de Gases de Efeito Estufa (GEE) em quantidade compatível com os indicadores de referência aplicáveis ao impacto ambiental gerado pelas emissões de carbono decorrentes de suas atividades e manter o número de empregados, em nível igual ou superior, ao registrado em 1º de janeiro de 2022.