A lei 14.366, que prorroga por mais um ano os prazos dos regimes especiais de drawback, foi sancionada pelo Presidente da República no dia 8 de junho. Os incentivos fiscais, que suspendem ou eliminam tributos incidentes sobre produtos importados utilizados em bens a serem exportados, como o imposto de importação e IPI, têm o objetivo de dar mais competitividade aos produtos brasileiros no mercado internacional. Segundo a Agência Senado, o governo justifica a medida como uma forma de amenizar os efeitos econômicos da pandemia de covid-19, que provocou uma redução da demanda.
A prorrogação abrange os atos de concessão que terminem em 2021 e 2022. A lei também determina que a partir de 1º de janeiro de 2023 serão isentas do pagamento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) as cargas com mercadorias importadas sob o regime de drawback.